ARTIGO 1º – A M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos é uma sociedade anônima que se regerá por este estatuto social e pela legislação aplicável.

ARTIGO 2º – A Companhia tem por objeto (i) a industrialização e comércio de biscoitos; bolachas; massas; bolos; mistura para bolos; snacks; salgadinhos; torradas; farinha de trigo e outros produtos derivados do trigo; refrescos em pó; pães industrializados; molho de tomate; achocolatado em pó; mix de castanhas e sementes, cereais matinais e chocolate; (ii) a fabricação de gorduras hidrogenadas, margarinas, óleos vegetais, sua importação e exportação; (iii) a importação, industrialização e comércio de trigo, de milho, de ração animal, de outros cereais e de mercadorias relacionadas às anteriores para revenda; (iv) a importação de matérias primas, matérias secundárias e de materiais de embalagem; (v) a importação de máquinas, equipamentos, peças sobressalentes e de outros bens, destinados a uso próprio, bem como para venda, locação ou arrendamento; (vi) a participação no capital de outras sociedades, no país ou no exterior, empresas coligadas, controladas ou subsidiárias.

ARTIGO 3º – A Companhia tem sede e foro no Município de Eusébio, Estado do Ceará, podendo, por deliberação da Diretoria, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, depósitos e escritórios de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior.

ARTIGO 4º – A Companhia deu início às suas atividades no dia 04 de outubro de 1961 e o seu prazo de duração é indeterminado.

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