Eusébio-CE, 29 de janeiro de 2018 – A M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS (“Companhia”) em atendimento ao parágrafo 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404/76 e à Instrução CVM 358/02, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral a celebração, em 29 de janeiro de 2018, do “Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças”, entre a M. Dias Branco e os acionistas da Indústria de Produtos Alimentícios Piraquê S.A., sociedade brasileira que atua no ramo alimentício, através da fabricação e comercialização de massas, biscoitos, salgadinhos e refrescos. (“Sociedade” e “Contrato”, respectivamente).

O Contrato tem por objetivo a aquisição da totalidade das ações da Sociedade pela M. Dias Branco. Para fins da Operação, a Sociedade foi avaliada em R$ 1.550.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta milhões de reais).
No período de outubro de 2016 a setembro de 2017, a Sociedade registrou receita líquida total de R$ 717,0 milhões.

A Operação reflete a estratégia comercial da M. Dias Branco de acelerar seu crescimento nas regiões sul e sudeste do Brasil, bem como de incluir no seu portfólio produtos de alto valor agregado.

A conclusão da Operação está sujeita à implementação de condições usuais para transação desta natureza, incluindo-se a aprovação do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Durante o período de análise da transação, as companhias continuarão operando de forma independente.

A M. Dias Branco, oportunamente, realizará assembleia geral extraordinária para, em cumprimento ao art. 256, da Lei n.º 6.404/76, submeter a Operação à ratificação de seus acionistas.

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