ARTIGO 33 – Com o ingresso da Companhia no Novo Mercado da B3, sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, incluindo acionistas controladores, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento do Novo Mercado.

  • 1º – As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto.
  • 2º – Todo e qualquer termo, palavra ou expressão contida neste Estatuto e que tenha sua definição expressa no Regulamento do Novo Mercado, será entendida, interpretada e aplicada conforme aquela definição.

ARTIGO 34 – A disposição contida no parágrafo 5º do Artigo 10 deste Estatuto somente será eficaz a partir da data 09 de maio de 2014.

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