As ações da M. Dias Branco garantem aos seus titulares os seguintes direitos:
- Direito de voto nas Assembleias Gerais da Companhia;
- Direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, não inferior a 25,0% do lucro líquido do respectivo exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”);
- Em caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso, do controle da Companhia, ainda que por meio de operações sucessivas, esta deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do controle se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações (“OPA”) dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário ao do alienante do controle;
- Em caso de cancelamento do registro da M. Dias Branco de companhia aberta ou de cancelamento de listagem da Companhia no Novo Mercado da BM&FBOVESPA, direito de alienação de suas ações em OPA a ser lançada pelo acionista controlador ou pela M. Dias Branco por, no mínimo, seu respectivo valor econômico apurado mediante elaboração de laudo de avaliação por empresa especializada e independente da Companhia, seus administradores e controladores, bem como do poder de decisão destes, com experiência comprovada e escolhida pela assembleia de acionistas titulares de ações em circulação a partir de lista tríplice apresentada pelo Conselho de Administração da M. Dias Branco;
- Todos os demais direitos assegurados às Ações, nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, no Estatuto Social da M. Dias Branco e na Lei das Sociedades por Ações.
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