M. DIAS BRANCO S.A. (“M. DIAS” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto no art. 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 (e posteriores alterações) e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº. 358, de 03.01.2002 (e posteriores alterações), vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado o seguinte:
A M. DIAS, celebrou, nesta data, Contratos de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças para a aquisição da totalidade das ações representativas do capital social da i) PELÁGIO PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.788.655/0001-92, sociedade mercantil com sede e foro no município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Rufino de Alencar, 121, Sala 2, Centro, que detém a totalidade das ações do capital da PELÁGIO OLIVEIRA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.224.090/0001-43), com sede e foro no Município de Maracanaú, Estado do Ceará, na Av. Parque Oeste, nº 2101, Distrito Industrial, e ii) J. BRANDÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.822.340/0001-84, com sede e foro no Município de Maracanaú, Estado do Ceará, na Av. Parque Oeste, nº 2113, Distrito Industrial.
As referidas empresas atuam sob o nome de fantasia “ESTRELA”, comercializando biscoitos, massas e snacks nas regiões Nordeste e Norte do País, com as marcas “ESTRELA”, “PELÁGGIO”e “SALSITO”. A ESTRELA iniciou suas atividades em 1946 na cidade de Fortaleza-CE, tendo auferido no ano de 2010 uma Receita Líquida de R$ 190,6 milhões. Com esta aquisição a liderança da M. DIAS no Brasil passará, em volume, de 24,1% para 25,3% do mercado nacional de biscoitos e de 24,5% para 25,2% do mercado nacional de massas alimentícias, de acordo com dados da Ac Nielsen referentes aos meses de setembro e outubro de 2011.
A aquisição foi realizada pelo valor máximo de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), sendo (i) R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) pagos à vista, nesta data, (ii) R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em 4 (quatro) parcelas de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) com vencimento em 30/03/2012, 29/06/2012, 28/09/2012 e 28/12/2012, as quais deverão ser pagas acrescidas do valor equivalente à aplicação da taxa do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) sobre o valor da parcela, desde a Data de Fechamento até a data do efetivo pagamento, (iii) o saldo remanescente, no valor de até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) a ser pago ao final de 6 (seis) anos, descontado do valor das contingências decorrentes de atos ou fatos ocorridos até a celebração do Contrato e que venham a ser exigidas da sociedade adquirida. A aquisição será submetida à ratificação pela Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, convocada com este objetivo, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 256 da Lei nº 6.404/76 e à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
A operação está inserida na estratégia da Companhia de participar ativamente do processo de consolidação do setor, ampliando sua liderança nacional nos segmentos de massas e biscoitos, além de agregar valor pelo ganho de eficiência nas unidades moageiras e na fábrica de gorduras vegetais da Companhia, fortalecendo sua atuação no Nordeste e no Norte do Brasil.
Detalhes da operação serão fornecidos por ocasião de teleconferência a ser realizada em 28/12/2011, em evento com tradução simultânea, a ser realizada às 11:00 hs, horário de Brasília, e em press-release disponibilizado na CVM e no website da Companhia.
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